Conselho Deliberativo Previdenciário

PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
SINFAL

Lei Complementar nº 052/2022 – Art. 72. Compete ao Conselho Municipal de Previdência — CMP:

I— aprovar:

a) seu Regimento Interno;

b) as diretrizes gerais de atuação do RPPS do Município de Alexânia/GO;

c) os planos de custeio, mensurados atuarialmente;

d) a regulamentação dos planos de benefícios previdenciários;

e) o plano de aplicação de investimentos:

f) as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;

g) o plano de contas, os balancetes, os balanços gerais e as contas anuais;

h) o relatório anual da Diretoria; e

i) o parecer atuarial do exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre o equilíbrio econômico-atuarial dos planos.

j) a aceitação de bens oferecidos pelo Município, a título de integralização do patrimônio do RPPS do Município de Alexânia/GO, nos termos da lei;

k) a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo; e

m) proposta de alteração do RPPS do Município de Alexânia/GO.

I — manifestar-se sobre qualquer assunto do RPPS do Município de Alexânia/GO que lhe seja submetido pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, pelo Presidente do ALEXÂNIA-PREV ou pelo Conselho Fiscal.

III — deliberar sobre os casos omissos quanto às regras aplicáveis ao RPPS do Município de Alexânia/GO;

IV — examinar alíquota de contribuição decorrente de cálculo atuarial, na forma prevista na legislação; e

V — praticar os demais atos de sua competência, nos termos desta Lei Complementar.