Membros
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
SINFAL
Competências
Lei Complementar nº 052/2022 – Art. 72. Compete ao Conselho Municipal de Previdência — CMP:
I— aprovar:
a) seu Regimento Interno;
b) as diretrizes gerais de atuação do RPPS do Município de Alexânia/GO;
c) os planos de custeio, mensurados atuarialmente;
d) a regulamentação dos planos de benefícios previdenciários;
e) o plano de aplicação de investimentos:
f) as propostas orçamentárias anuais e plurianuais;
g) o plano de contas, os balancetes, os balanços gerais e as contas anuais;
h) o relatório anual da Diretoria; e
i) o parecer atuarial do exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre o equilíbrio econômico-atuarial dos planos.
j) a aceitação de bens oferecidos pelo Município, a título de integralização do patrimônio do RPPS do Município de Alexânia/GO, nos termos da lei;
k) a alienação, a qualquer título, de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo; e
m) proposta de alteração do RPPS do Município de Alexânia/GO.
I — manifestar-se sobre qualquer assunto do RPPS do Município de Alexânia/GO que lhe seja submetido pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, pelo Presidente do ALEXÂNIA-PREV ou pelo Conselho Fiscal.
III — deliberar sobre os casos omissos quanto às regras aplicáveis ao RPPS do Município de Alexânia/GO;
IV — examinar alíquota de contribuição decorrente de cálculo atuarial, na forma prevista na legislação; e
V — praticar os demais atos de sua competência, nos termos desta Lei Complementar.
