Comitê de Investimentos

PRESIDÊNCIA
DIRETORIA FINANCEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Lei nº 1.214/2012 – Art. 4º – Compete ao Comitê de Investimentos – COINV:

a) Acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de investimentos;

b) Estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;

c) Submeter A aprovação da Diretoria Executiva a contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;

d) Submeter A aprovação da Diretoria Executiva as cartas de mandato e/ou os regulamentos para o gestor de recursos do RPPS; e,

e) Analisar, pelo menos trimestralmente, o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado.