Plano de Benefícios

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Alexânia/GO garante aos servidores públicos efetivos e seus dependentes uma série de benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar nº 052/2022. Abaixo, destacamos os principais pontos relacionados às espécies de benefícios, cálculo dos valores, tempo de contribuição e regras de aposentadoria.

Espécies de Benefícios

Conforme o Art. 21, o RPPS custeará os seguintes benefícios:

Para o segurado:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria voluntária.

Para o dependente:

  • Pensão por morte.

Além disso, é assegurada a Gratificação Natalina (13º salário) ao segurado ou dependente que tenha recebido aposentadoria ou pensão por morte durante o ano, calculada com base no valor do benefício do mês de dezembro, nos mesmos moldes aplicáveis aos servidores públicos ativos.


Cálculo do Valor dos Benefícios

De acordo com o Art. 22, o valor dos benefícios será calculado com base no vencimento do cargo público efetivo, acrescido dos valores incorporados, sendo excluídas as vantagens temporárias e os benefícios estatutários.

Tempo de Contribuição

O tempo de serviço considerado até 16 de dezembro de 1998 será computado como tempo de contribuição, inclusive o tempo fictício (Art. 23). Contudo, não é permitido computar tempo fictício adquirido após essa data.

Tempo de contribuição fictício é aquele sem prestação efetiva de serviço e sem contribuição, como:

  • Tempo contado em dobro por licença-prêmio não gozada;
  • Tempo contado em dobro por férias não usufruídas;
  • Serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra;
  • Tempo em que o servidor esteve aposentado sem contribuição a qualquer regime de previdência.

Ainda segundo os Artigos 24 a 26:

  • O tempo de contribuição em regimes federal, estadual, distrital ou municipal será contado para aposentadoria, desde que comprovado por certidão oficial;
  • O tempo de contribuição será contado em dias e convertido em anos (365 dias), após deduzidas faltas, suspensões e licenças sem remuneração;
  • Não é válida a averbação de tempo apenas por justificação judicial, se não for acompanhada de certidão emitida pelo órgão responsável.

Regras para Aposentadoria

A concessão de aposentadoria para o servidor efetivo segue três regras distintas, conforme o Art. 27:

  1. Regra Geral ou Permanente – Para quem se enquadrar nas normas da Seção V da Lei;
  2. Regra por Direito Adquirido – Para quem já cumpria os requisitos anteriormente, conforme Seção VI;
  3. Regra de Transição – Para servidores em fase de adaptação às novas normas, conforme Seção VII.

O servidor tem o direito de optar pela regra que melhor se aplicar ao seu caso, mesmo que tenha direito adquirido ou se enquadre em regra de transição.

Para mais detalhes sobre os benefícios e regras previdenciárias, acesse a Lei Complementar nº 052/2022, disponível na aba de Legislação no site do AlexâniaPrev.