AlexâniaPrev informa: conheça as situações que levam à perda da condição de segurado e dependente

O AlexâniaPrev esclarece aos servidores públicos efetivos e seus dependentes as situações que podem levar à perda da condição de segurado ou de dependente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Alexânia/GO. A compreensão dessas regras é fundamental para garantir a regularidade dos benefícios previdenciários.
Perda da condição de segurado
De acordo com a legislação vigente, o segurado perde sua condição no RPPS nas seguintes hipóteses:
- Morte;
- Exoneração, demissão ou cassação da aposentadoria;
- Afastamento ou licença por período superior ao permitido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Perda da condição de dependente
A condição de dependente também pode ser encerrada conforme os critérios legais estabelecidos, sendo eles:
I – Para o cônjuge:
- Separação ou divórcio (judicial ou administrativo), quando não há prestação de alimentos;
- Anulação do casamento;
- Separação de fato reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado;
- Óbito.
II – Para o(a) companheiro(a):
- Cessação da união estável, quando não há prestação de alimentos judicialmente assegurada;
- Óbito.
III – Para filho, enteado, irmão ou menor tutelado:
- Emancipação, exceto quando decorre de colação de grau em curso superior;
- Implemento da maioridade previdenciária, salvo se comprovadamente inválido conforme critérios legais.
IV – Para os dependentes em geral, conforme a classe de enquadramento:
- Cessação da invalidez ou da dependência econômica;
- Falecimento;
- Casamento, união estável (concubinato ou companheirato), como forma de emancipação;
- Emancipação legal;
- Abandono do lar, conforme previsto no Código Civil e reconhecido judicialmente;
- Comprovação de casamento simulado com o segurado.
Além disso, perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou companheiro que tenha contraído casamento ou união estável com o único objetivo de obter benefício previdenciário. Essa condição será apurada em processo judicial, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
