AlexâniaPrev informa: conheça as situações que levam à perda da condição de segurado e dependente


O AlexâniaPrev esclarece aos servidores públicos efetivos e seus dependentes as situações que podem levar à perda da condição de segurado ou de dependente no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Alexânia/GO. A compreensão dessas regras é fundamental para garantir a regularidade dos benefícios previdenciários.

Perda da condição de segurado

De acordo com a legislação vigente, o segurado perde sua condição no RPPS nas seguintes hipóteses:

  • Morte;
  • Exoneração, demissão ou cassação da aposentadoria;
  • Afastamento ou licença por período superior ao permitido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Perda da condição de dependente

A condição de dependente também pode ser encerrada conforme os critérios legais estabelecidos, sendo eles:

I – Para o cônjuge:

  • Separação ou divórcio (judicial ou administrativo), quando não há prestação de alimentos;
  • Anulação do casamento;
  • Separação de fato reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado;
  • Óbito.

II – Para o(a) companheiro(a):

  • Cessação da união estável, quando não há prestação de alimentos judicialmente assegurada;
  • Óbito.

III – Para filho, enteado, irmão ou menor tutelado:

  • Emancipação, exceto quando decorre de colação de grau em curso superior;
  • Implemento da maioridade previdenciária, salvo se comprovadamente inválido conforme critérios legais.

IV – Para os dependentes em geral, conforme a classe de enquadramento:

  • Cessação da invalidez ou da dependência econômica;
  • Falecimento;
  • Casamento, união estável (concubinato ou companheirato), como forma de emancipação;
  • Emancipação legal;
  • Abandono do lar, conforme previsto no Código Civil e reconhecido judicialmente;
  • Comprovação de casamento simulado com o segurado.

Além disso, perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou companheiro que tenha contraído casamento ou união estável com o único objetivo de obter benefício previdenciário. Essa condição será apurada em processo judicial, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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