O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Alexânia/GO garante aos servidores públicos efetivos e seus dependentes uma série de benefícios previdenciários previstos na Lei Complementar nº 052/2022. Abaixo, destacamos os principais pontos relacionados às espécies de benefícios, cálculo dos valores, tempo de contribuição e regras de aposentadoria.
Espécies de Benefícios
Conforme o Art. 21, o RPPS custeará os seguintes benefícios:
Para o segurado:
- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria voluntária.
Para o dependente:
- Pensão por morte.
Além disso, é assegurada a Gratificação Natalina (13º salário) ao segurado ou dependente que tenha recebido aposentadoria ou pensão por morte durante o ano, calculada com base no valor do benefício do mês de dezembro, nos mesmos moldes aplicáveis aos servidores públicos ativos.
Cálculo do Valor dos Benefícios
De acordo com o Art. 22, o valor dos benefícios será calculado com base no vencimento do cargo público efetivo, acrescido dos valores incorporados, sendo excluídas as vantagens temporárias e os benefícios estatutários.
Tempo de Contribuição
O tempo de serviço considerado até 16 de dezembro de 1998 será computado como tempo de contribuição, inclusive o tempo fictício (Art. 23). Contudo, não é permitido computar tempo fictício adquirido após essa data.
Tempo de contribuição fictício é aquele sem prestação efetiva de serviço e sem contribuição, como:
- Tempo contado em dobro por licença-prêmio não gozada;
- Tempo contado em dobro por férias não usufruídas;
- Serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra;
- Tempo em que o servidor esteve aposentado sem contribuição a qualquer regime de previdência.
Ainda segundo os Artigos 24 a 26:
- O tempo de contribuição em regimes federal, estadual, distrital ou municipal será contado para aposentadoria, desde que comprovado por certidão oficial;
- O tempo de contribuição será contado em dias e convertido em anos (365 dias), após deduzidas faltas, suspensões e licenças sem remuneração;
- Não é válida a averbação de tempo apenas por justificação judicial, se não for acompanhada de certidão emitida pelo órgão responsável.
Regras para Aposentadoria
A concessão de aposentadoria para o servidor efetivo segue três regras distintas, conforme o Art. 27:
- Regra Geral ou Permanente – Para quem se enquadrar nas normas da Seção V da Lei;
- Regra por Direito Adquirido – Para quem já cumpria os requisitos anteriormente, conforme Seção VI;
- Regra de Transição – Para servidores em fase de adaptação às novas normas, conforme Seção VII.
O servidor tem o direito de optar pela regra que melhor se aplicar ao seu caso, mesmo que tenha direito adquirido ou se enquadre em regra de transição.
Para mais detalhes sobre os benefícios e regras previdenciárias, acesse a Lei Complementar nº 052/2022, disponível na aba de Legislação no site do AlexâniaPrev.
